NEGATIVAÇÃO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

01 – Instituições de Ensino particular podem incluir inadimplentes no Cadastro Restritivo da CHEQUE SEGURO – SERASA.

Resp.: Os estabelecimentos de ensino particular são empresas, regularmente registradas na Junta Comercial, pagando tributo dignamente, visando o lucro com a mercadoria chamada ensino. Assim, podem e devem os educandários particulares proceder a restrição dos inadimplentes, bem como recusar, no ato da matricula ou re-matricula, aqueles que não honraram compromissos. ( GENTILI, Jose Carlos. Os bancos de dados na sociedade de consumo e o código de defesa do consumidor: A questão da responsabilidade jurídica dos danos morais. Brasília, Tecprint, p. 135, 1999.).

O consumidor deverá honrar com o contrato, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ( Ministério da Justiça ) – www.mj.gov.br.

02 – Quem deve ser incluído no Cadastro de Restrição Comercial da CHEQUE SEGURO – SERASA pela instituição de ensino.

Resp.: O responsável financeiro descrito no contrato de prestação de serviço educacional e qualificado como CONTRATANTE, inclusive, se for o aluno.

A LEI 9.870/99, de 23.11.99, mais conhecida com a Lei das mensalidades escolares, diz o seguinte em seu art. 6º  São proibidas a suspensão de provas escolares, de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por inadimplemento.

Na seqüência do mesmo artigo é dito que `` .... sujeitando-se o contratante, no que  couber, às sanções legais  administrativa compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor .... ``

03 – Quais estabelecimentos de ensino podem incluir devedores no Banco de dados da CHEQUE SEGURO ?

Resp.: ( Escolas Particulares / Jardins de infância / Creches / Universidades / Cursos livres / idiomas / Pré – vestibular / Preparatórios para concursos ).

04 – Uma vez vencida a mensalidade escolar, a instituição de ensino pode incluir imediatamente no Cadastro Restritivo da CHEQUE SEGURO – SERASA ?

Resp.: Não. Somente após o 90º dia de vencida, conforme art. 6º da Lei 9.870/99, que diz`` ... sujeitando-se o contratante, no que couber, as sanções legais e administrativas.... Caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias..... 

05 – Antes desse prazo, a instituição de ensino pode implementar alguma ação de cobrança, a fim de evitar acúmulo de mensalidade vencidas ?

Resp.: Pode sim, as de natureza administrativa, tais como:
- Telefonemas ou telegramas
- Remessa de cartas de cobrança
- Contratação de empresas especializadas em cobrança ou escritórios de advocacia.

06 – A Inserção do nome do responsável financeiro inadimplente no Cadastro Restritivo Comercial da CHEQUE SEGURO – SERASA exige comunicação prévia ?

Resp.: Sim, de acordo com o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele.

07 – Após a quitação da mensalidade escolar em atraso, há prazo para a retirada do nome do responsável financeiro do cadastro de restrição comercial ?

Resp.: O prazo de retirada da informação negativa é de até 05 ( cinco ) dias úteis – Código de Defesa do Consumidor – Art. 43 inciso 03

08 -  Em relação a mensalidade escolar, existe um prazo máximo para a permanência da informação restritiva no Cadastro da CHEQUE SEGURO – SERASA.

Resp.; Sim . 05 (cinco) anos – CDC – Lei 8.078/90, de 11.09.90 – Art. 43 – inciso 1º.

09 – A instituição de ensino deve inserir no contrato de prestação de serviço educacional, alguma cláusula citando que em caso de inadimplência do responsável  financeiro, seu nome poderá vir a ser incluído em cadastro restritivo da CHEQUE SEGURO – SERASA.

Resp.: Sim. É fundamental. O teor poderia ser similar ao seguinte:
 
Cláusula ...... Se o atraso for superior a 90 ( noventa ) dias, a CONTRATADA poderá inserir o nome do devedor no cadastro restritivo da CHEQUE SEGURO – SERASA, legalmente constituídos e destinados a proteção ao credito.

 Regulamento de negativaçao


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  1 - Porque tudo tem que ter uma resposta???

  Cara, seguinte... eu não sei... so DEUS sabe!